A Portaria n.º 2.616/GM, de 1998, instituiu o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), que é um conjunto de ações deliberadas e sistematicamente desenvolvidas com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. Para a adequada execução do PCIH, os hospitais devem constituir uma comissão de controle de infecção hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. Considerando-se o papel do farmacêutico nesta comissão, é correto afirmar que ele deve
preparar os antissépticos, desinfetantes e esterilizantes selecionados pela comissão de farmácia e terapêutica (CFT) do hospital.
acatar as políticas de utilização de antimicrobianos e germicidas definidas pela CFT.
tomar ciência das notificações de infecções efetuadas pela CFT, implantando medidas restritas à área da farmácia, que minimizem as infecções.
estimular o uso de embalagens autoclaváveis para produtos estéreis.
dimensionar o consumo de antibióticos por meio, por exemplo, do cálculo da Dose Diária Definida.
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