Quanto ao preparo de doses unitárias, a RDC 67, de 08.10.07, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais, estabelece que
no caso de fracionamento em serviços de saúde sem o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será no máximo 25% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento.
no caso de fracionamento em serviços de saúde em que há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será de 120 dias, quando não houver recomendação específica do fabricante.
o prazo máximo para estoque dos medicamentos já submetidos à preparação de dose unitarizada é de 90 dias, respeitada a forma farmacêutica e o prazo de validade estabelecido pelo fabricante.
as doses unitarizadas devem ser utilizadas em até 72h após sua manipulação.
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