As atividades envolvendo substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, como extração, produção, fabricação, beneficiamento, distribuição, transporte, preparação, manipulação, fracionamento, importação, exportação, transformação, embalagem e reembalagem, são regulamentadas pela Portaria n.º 344/1998 da ANVISA. Com relação à autorização dessas atividades e aos fundamentos técnicos relativos a esse assunto, julgue os itens subsequentes.
A drogaria somente poderá desenvolver atividades relacionadas a substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial após a publicação de autorização especial no Diário Oficial da União.
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