Farmácia - Assistência Farmacêutica. - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2008
A dispensação de medicamentos é o ato profissional farmacêutico, de atendimento a um paciente com necessidades e características específicas, sendo uma das últimas oportunidades de identificar, corrigir ou reduzir possíveis riscos associados à terapêutica medicamentosa. Na dispensação, o farmacêutico poderá substituir o medicamento prescrito nas seguintes situações:
Substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico correspondente ou por um medicamento similar e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, desde que não haja restrições expressas pelo prescritor, de próprio punho.
Substituição do medicamento de referência prescrito, exclusivamente, pelo genérico correspondente e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, desde que não haja restrições expressas pelo prescritor, de próprio punho.
Substituição do medicamento genérico prescrito pelo medicamento de referência correspondente ou por um medicamento similar e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, desde que não haja restrições expressas pelo prescritor, de próprio punho.
Substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico correspondente ou por um medicamento similar e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, independente de restrições expressas pelo prescritor.
Substituição do medicamento de referência prescrito exclusivamente, pelo genérico correspondente e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, independente de restrições expressas pelo prescritor.
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