A Resolução Estadual nº 69, de 01 de abril de 1997 aprova a Norma Técnica complementar para orientar quanto ao funcionamento e as condições físicas e sani- tárias referentes aos serviços de inalação, pequenos curativos, guarda de medicamentos biológicos.O artigo 15 prevê as especificações para a guarda de medica- mentos biológicos inclusive vacinas, em geladeira. Das afirmativas a seguir, qual não atende adequadamente essas especificações?
edicamentos biológicos devem ser armazena- dos em geladeira apropriada, com baixa variação de temperatura interna, entre 2ºC a 8ºC ou limite indica- do pelo fabricante, e é vedado o uso de geladeira tipo "frigobar" ou "duplex"
medicamentos biológicos liofilizados cuja tempera- tura de conservação seja acima de 10ºC poderão ser armazenados na porta da geladeira
Poderá haver a guarda de outros medicamentos, em uma mesma prateleira da geladeira.
É obrigatório haver um registro de controle da tem- peratura, no mínimo três vezes ao dia, através de termômetro de máxima e mínima em ficha de contro- le preconizada por essa norma.
a geladeira para guarda de medicamentos biológi- cos, não poderá ocorrer a guarda de alimentos de nenhuma espécie
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