Toda farmácia e drogaria deverá ter, obrigatoriamente, a assistência de um farmacêutico responsável técnico ou seu substituto durante
o período de funcionamento do estabelecimento.
o período de horário conhecido como comercial (8 h às 17 h ininterruptas).
12 h ininterruptas por dia.
8 h ininterruptas por dia.
4 h pela manhã e 4 h pela tarde.
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