É permitido a um profissional farmacêutico no exercício de suas funções
exercer simultaneamente a medicina.
permitir a utilização do seu nome por instituições onde não exerça efetivamente sua função.
interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de medicamentos.
exercer a profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado nos órgãos de fiscalização sanitária.
fornecer meio, instrumento, substância ou conhecimento para induzir a prática de eutanásia, sem participar dela.
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