A justiça é um dos temas fundamentais da investigação política de Aristóteles. No capítulo 12 do livro III da Política (1282 b 14-22), ele afirma: Uma vez que, em todas as ciências e em todas as artes, o fim é um bem, mas o bem maior e no sentido mais pleno é aquele que serve de fim na arte ou ciência é que é a mais soberana de todas, e essa é a capacidade política, mas o bem político é o justo (to dikaion), essa é, portanto, a vantagem comum que nos interessa. Para Aristóteles, a justiça é a ordem da comunidade política. Aristóteles, nesse contexto político, vê a justiça como justiça distributiva, aquela que vigora na relação do todo (polis) com as partes (cidadãos), tem por princípio permitir e promover a participação dos cidadãos na promoção do bem comum da polis ou de forma absolutamente igual ou de forma proporcionalmente igual. A justiça vigora mais propriamente ali onde os homens são livres e iguais e, entre eles, subsistem relacionamentos regulados pela lei. Faz parte dessa liberdade os cidadãos poderem participar de maneira alternada do governo e das funções públicas, governando não em favor de si mesmos, mas em favor dos governados. A justiça na polis, portanto, culmina em uma convivência pacífica, baseada na philia (amizade em sentido amplo, solidariedade).
Com relação às ideias apresentadas no texto acima, assinale a opção correta.Para Aristóteles, justiça é o resultado de um acordo entre os homens, que estabelece o meio-termo entre fazer injustiça sem ser penalizado e sofrer injustiça sem poder se defender ou vingar.
Na concepção de Aristóteles, a política não possui relação com felicidade nem com amizade, mas unicamente com a justiça.
A justiça é o bem comum em devir, como constante exigência histórica de uma convivência social ordenada segundo os valores da liberdade e da igualdade.
O governo mais justo é aquele em que os governantes visam ao seu bem em primeiro lugar, e não ao bem dos governados.
Do ponto de vista político, Aristóteles considera a justiça eminentemente como justiça corretiva, isto é, como modo de se conseguir que um cidadão seja punido por um delito que ele tenha cometido.
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