Segundo Hans Kelsen, em sua obra Teoria Pura do Direito,
- A. o fundamento de validade de um ordenamento jurídico é tido como sua norma fundamental, a qual deve ser posta por uma autoridade a ela pressuposta.
- B. um sistema de normas cujo fundamento de validade e conteúdo de validade são deduzidos de uma norma pressuposta é um sistema dinâmico de normas.
- C. a interpretação autêntica feita por um órgão aplicador do Direito, sempre é criadora do Direito mesmo quando cria uma norma individual a um único caso.
- D. o propósito único e exclusivo da Teoria Pura do Direito é responder à questão: o que é e como deve ser um Direito legítimo?.
- E. sendo possível relacionar o conteúdo da norma moral com o da norma jurídica, pode haver hipóteses de aplicação em que uma norma jurídica seja, necessariamente, moral.