O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência
estabelecer a meta de inflação.
zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.
regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários.
fixar o valor do superávit primário do orçamento público.
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