O princípio orçamentário da não-afetação das receitas estabelece que nenhuma parcela da receita geral pode ser reservada para atender a certos e determinados gastos. Contudo, a Constituição Federal, em seu art. 167, contempla exceção a esta regra, permitindo que, em nível federal, o produto da arrecadação das seguintes receitas seja previamente afetado:
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