A solicitação de abertura de contas especiais em moeda estrangeira previstas em acordos de empréstimos ou contribuições financeiras não reembolsáveis firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras
deve ser acompanhada de cronograma estimativo de devolução dos recursos externos.
deve ser realizada pelo BACEN, gestor da conta única do Tesouro Nacional.
deve ser acompanhada de toda a documentação exigida pelo organismo multilateral captador de recursos.
deve ser previamente registrada no cadastro de ativos do órgão central de administração financeira.
deve ser realizada pela Coordenação Geral de Programação Financeira da STN, após requisição dos órgãos setoriais do sistema de administração financeira.
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