A instituição financeira X e a sociedade de crédito imobiliário Y, pessoas jurídicas que participam do mesmo conglomerado empresarial, firmaram acordo prévio de cooperação com o objetivo de compartilhar seus ativos e clientes, com previsão de assinar um acordo definitivo para a fusão das suas atividades.
Nessa situação hipotética, a referida operaçãodeve ser analisada pelo BACEN para avaliação do potencial lesivo à concorrência no respectivo mercado relevante.
é irrelevante para o acionamento dos mecanismos de controle estrutural de mercado, pois, sendo o ato empresarial lícito, ele não atrai a atuação do controle dos atos de concentração.
é irrelevante para o direito da concorrência, pois somente a operação definitiva de fusão acarreta concentração com potencial lesivo, que atrai a atuação do controle dos atos de concentração.
deve ser remetida à análise direta do CADE, para a avaliação do potencial lesivo à concorrência no respectivo mercado relevante.
deve ser remetida à análise do CADE, após manifestação da Secretaria de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda.
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