No decorrer do exercício financeiro, é permitido ao Poder Executivo solicitar ao Legislativo o acréscimo das dotações orçamentárias. Esses acréscimos, autorizados e adicionados ao orçamento corrente, denominam-se créditos adicionais.
Os créditos adicionais denominados créditos suplementares destinam-se a
- A. reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
- B. financiar programas novos que não possuem dotação específica no orçamento vigente.
- C. atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, surtos epidêmicos, etc).
- D. prover, de forma ilimitada, recursos para programas iminentes face à urgência das situações que os justificam.
- E. resguardar o exercício futuro, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano do orçamento em exercício.