A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal. A Seção II, Subseção I, Art. 19 define que a despesa total com pessoal não poderá exceder, em cada período de apuração, percentuais da receita corrente líquida. No caso da União, esse percentual é de:
40%
50%
55%
60%
70%
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