Sobre as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas de que trata a Lei n° 10.028/00, é correto afirmar que constitui infração administrativa
realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa.
prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido instituída contragarantia em valor igual ou superior.
deixar de ordenar o cancelamento do montante de restos a pagar.
realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
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