Na chamada ''Carta de Brasília'' de fevereiro de 2003, autoridades federais e estaduais acordaram em divulgar seus pontos de convergência com relação à Reforma Tributária. Escolha, entre os pontos abaixo, aquele que não está de acordo com a referida Carta.
A reforma deverá ser neutra para os entes da federação, objetivando a ampliação da base e maior eficiência na arrecadação.
A contribuição patronal para o financiamento da Seguridade Social será cobrada, total ou parcialmente, sobre a receita líquida; a transição para essa modalidade será imediata.
A Constituição definirá o novo ICMS (IVA) como imposto estadual unificado em todo o país.
Deverá ser promovida a redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, a partir da experiência do PIS.
As mudanças deverão trazer maior progressividade e promover maior justiça do sistema tributário, por meio da redução da carga sobre a cesta básica, e de revisão dos tributos diretos.
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