Segundo terminologia adotada na doutrina, são tipicamente contribuições parafiscais as contribuições
- A. de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como a contribuição sindical.
- B. de intervenção no domínio econômico, como a devida ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai etc).
- C. de melhoria, como a decorrente de valorização imobiliária de obra pública.
- D. social para a Seguridade Social, como a contribuição confederativa.
- E. para o custeio do serviço de iluminação pública.