Os desembolsos em contas especiais devem ser realizados
pela coordenação geral de programação financeira da STN, com utilização da conta única do Tesouro Nacional.
por órgãos setoriais, com utilização de conta empréstimo.
por unidades gestoras, com utilização da conta única do Tesouro Nacional.
levando-se em conta as características gerais contidas nos respectivos acordos informais do projeto.
por unidades gestoras, com utilização direta de contas especiais.
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