A dívida pública consolidada, conforme inc. I, art. 29 da LRF, corresponde ao montante total das obrigações financeiras do Ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. O demonstrativo contábil que permite identificar o total da dívida pública de determinado Ente no final de um exercício é:
Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada.
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