Finanças Públicas - Orçamento Público na Constituição Federal - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
A Constituição brasileira atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo planejamento e orçamento por meio de três instrumentos principais – o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual); em relação a essa estrutura é correto afirmar:
O PPA deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo no primeiro ano de mandato apenas para seu conhecimento e tem duração até o final do mandato.
O Executivo envia conjuntamente os projetos da LDO e da LOA para o Poder Legislativo, os quais devem ser votados em conjunto antes do término do ano a fim de serem executados no ano seguinte.
Enquanto o PPA é um planejamento para os quatro anos seguintes, incluindo o primeiro ano do mandato subseqüente, a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte.
O Poder Executivo envia para o Legislativo inicialmente a LOA, depois de a LOA aprovada e com base nela, o executivo envia ao legislativo a LDO, que estabelece a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.
O Legislativo só deve aprovar a LDO, pois o PPA é um indicativo das metas do executivo e a LOA é apenas um cronograma de despesas.
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