A Portaria 453/98 do Ministério da Saúde, no que se refer à atenuação dos fótons de baixa energia provenientes do equipamentos de radiodiagnóstico, estabelece que deve haver filtração total permanente do feixe útil de radiaçã por um atenuador equivalente a uma espessura de alum nio de, no mínimo:
0,5 mm
1,0 mm
1,5 mm
2,0 mm
2,5 mm
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