A Portaria 453/98 do Ministério da Saúde estabelece que, durante a realização de procedimentos radiológicos, os profissionais necessários na sala devem posicionar-se de tal forma que nenhuma parte do corpo, incluindo extremidades, seja atingida pelo feixe primário sem estar protegida por atenuador equivalente a uma espessura de chumbo de:
0,5 mm
1,0 mm
1,5 mm
2,0 mm
2,5 mm
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