Com relação aos procedimentos clínicos, a ficha de tratamento deve conter os parâmetros de cálculo para todos os campos e as informações relacionadas ao tratamento; dessa forma, todo cálculo deve ser verificado até a terceira aplicação ou até a dose acumulada de 10% da dose total, o que ocorrer primeiro.
O titular do serviço de radiologia deve submeter à aprovação da CNEN um plano de proteção radiológica, contendo a identificação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma definição clara das linhas de responsabilidade, os respectivos responsáveis e o valor pago por cada dosímetro utilizado.
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