Com relação à exposição em situação de emergência, devem ser tomadas as medidas necessárias para permitir a avaliação das exposições recebidas por indivíduos do público, como consequência de uma situação de emergência, e para colocação dos resultados dessa avaliação à disposição do público.
Aceleradores de partículas devem estar providos com blindagens projetadas de forma que, fora do feixe útil de radiação, a taxa de kerma no ar devido à radiação de fuga, excluindo a contribuição devida aos nêutrons, em qualquer ponto de um plano circular com 2 m de raio perpendicular e centrado no eixo do feixe útil de radiação, não exceda a 0,2% da taxa de kerma no ar, no seu centro.
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