Ao falarmos que o diagnóstico envolvendo abusos não tem apenas finalidade terapêutica, mas também coleta de evidências para fins judiciais, queremos dizer que:
o relato da criança poderá ser dispensado, uma vez que ouve a oitiva pelo psicólogo.
a criança poderá ser solicitada a relatar os fatos da forma mais clara possível.
a avaliação da criança após o relato do abuso deverá ser legitimada por psiquiatra.
os pais deverão receber a aplicação de Medida de Segurança.
a criança e o suposto abusador deverão sofrer acareação de suas colocações.
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