A utilização de testes gráficos e de personalidade deve ser submetida à consulta
prévia ao Manual de Documentos Escritos editado pelo Conselho Federal de Psicologia.
dos interessados na avaliação psicológica quando a situação-problema envolver transtornos psicopatológicos.
ao ECA − Estatuto da Criança e do Adolescente, para definir os instrumentos psicodiagnósticos que poderão ser utilizados e fornecerão a base interpretativa para a confirmação das hipóteses levantadas.
prévia ao Conselho Federal de Psicologia que editou resolução regulamentando a avaliação dos testes psicológicos.
prévia à Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre o tempo necessário para a aplicação e avaliação dos testes gráficos e de personalidade.
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