Considera-se quebra do sigilo médico quando:
o médico revela detalhes sobre o paciente, em situação de juízo.
esclarece-se ao paciente sobre os determinantes sociais, ambientais e profissionais de sua doença.
denuncia-se condições inadequadas de trabalho.
fornece-se atestado ou relatório médico.
assinam-se laudos sem que se tenha examinado o paciente.
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