A Resolução no 381/2010 do Coffito dispõe sobre as normas e procedimentos para o registro de títulos de especialidade profissional em Fisioterapia e dá outras providências. De acordo com esta resolução, para se tornar apto ao recebimento do Título de Especialidade Profissional, o profissional Fisioterapeuta deverá estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos
um ano ininterrupto ou intermitente em pleno gozo de seus direitos profissionais.
dois anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais.
um e meio anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais.
dois anos ininterruptos em pleno gozo de seus direitos profissionais.
um ano ininterrupto em pleno gozo de seus direitos profissionais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...