Sobre o Código de Ética aprovado pela Resolução Coffito 10, é correto afirmar que o fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional
podem deixar de pleitear honorários por assistência prestada a: instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título.
que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços especializados de colega, pode indicar a este a conduta profissional a observar.
que recebe cliente confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega após o término do tratamento fisioterápico.
solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados de ambos terapeutas.
está proibido de prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29o, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...