A Resolução nº 259, de 18 de dezembro de 2003, do COFFITO, dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho. Na atuação do fisioterapeuta inclui-se
promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo e prevenir intercorrência de processos cinesiopatológicos.
realizar, interpretar e elaborar laudos de exames biofotogramétricos, quando indicados para fins diagnósticos médicos.
elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os distúrbios cinesiológicos funcionais e construir parecer técnico especializado em ergonomia.
prescrever a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios nas atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticar sua necessidade.
identificar, avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa sobre sua existência e possíveis consequências.
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