Considerando a NR-17, NÃO se inclui dentre os requisitos mínimos de conforto dos assentos utilizados nos postos de trabalho:
Borda frontal arredondada.
Pouca ou nenhuma conformação na base do assento.
Altura do assento fixo baseada na média dos dados antropométricos da população.
Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
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