Em relação à Quiropraxia e Osteopatia como especialidades do Fisioterapeuta, todas as afirmações são corretas, EXCETO:
Os certificados de conclusão de cursos de Quiropraxia e/ou Osteopatia somente serão aceitos, se oriundos de instituição de reconhecida idoneidade de ensino das linhas de conhecimento referenciadas, sendo um terço das atividades práticas.
Os certificados de conclusão de cursos de Quiropraxia e/ou Osteopatia somente serão aceitos, se oriundos de instituição de reconhecida idoneidade de ensino das linhas de conhecimento referenciadas, sendo com duração mínima de dois anos.
O membro do corpo docente de curso reconhecido pelo COFFITO deverá ter registro profissional nesta instituição, quando Fisioterapeuta
O profissional amparado pela Resolução deverá ter anotada na sua carteira de identidade profissional (tipo livro) a condição de especialista.
Somente após efetuado o registro de seu título de qualificação em Quiropraxia e/ou em Osteopatia no CREFITO, poderá o Fisioterapeuta se anunciar como especialista na área de conhecimento pelos meios eticamente permitidos.
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