Segundo o capítulo II, artigo 8º, do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO n.º 10/1978, é proibido ao fisioterapeuta
realizar atendimento de urgência, uma vez que, legalmente, não é profissional determinado para esta atividade.
participar de pesquisa que envolva menor de idade sem observar disposições legais pertinentes.
delegar suas atribuições, por motivo relevante.
exercer atividade com probidade, exceto em período de guerra.
manter segredo sobre fatos sigilosos que são de interesse coletivo.
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