Por meio da Portaria GM/MS nº. 154, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), tem como objetivo ampliar a abrangência e o escopo das ações de Atenção Básica, bem como sua eficácia e eficiência. É determinado que o NASF seja classificado em duas modalidades distintas (NASF 01 ou NASF 02), ficando vetada a implantação das duas modalidades no mesmo município. Assim, poderão compor o NASF 02
médico acupunturista, assistente social, professor de educação física.
médico pediatra, fisioterapeuta, fonoaudiólogo.
enfermeiro obstetra, homeopata, nutricionista.
médico pediatra, psiquiatra e farmacêutico.
terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicólogo.
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