Sobre o código da ética profissional do Fisioterapeuta, pode-se afirmar que:
1) é proibido ao fisioterapeuta trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da região.
2) o fisioterapeuta deve informar o cliente quanto ao diagnóstico, ao prognóstico fisioterápico e aos objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar-lhe dano.
3) o fisioterapeuta deve colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade, em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal.
4) o fisioterapeuta pode estimular que outro profissional exerça atividades inerentes à competência do fisioterapeuta.
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