Fisioterapia - Geral - Instituto Ludus - 2012
De acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Fisioterapeuta no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações:
demanda judicial;
readaptação no ambiente de trabalho;
afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico;
instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva);
Todas as alternativas estão corretas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...