Considerando o campo de atuação do Sistema único de Saúde (SUS), definido pela Lei 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), é incorreto afirmar:
A formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção se incluem no campo de atuação do SUS.
A formulação e a execução da política de sangue e seus derivados estão inclusas no campo de atuação do SUS.
Participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos se incluem no campo de atuação do SUS.
Ações de saúde do trabalhador não estão incluídas no campo de atuação do SUS.
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