Legislação Federal - Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
De acordo com o Código de Ética profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, aprovado pela resolução COFFITO – 10 de 03 de julho de 1978 analise as proposições abaixo, referentes aos deveres profissionais, nas respectivas áreas de atuação e assinale a NÃO correspondente a uma obrigação do exercício profissional:
Exercer atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões.
Informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico (no caso de Fisioterapeutas) e objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar-lhe dano.
Respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente.
Cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no código de ética de sua profissão e levar ao conhecimento do CREFITO o ato atentatório a qualquer de seus dispositivos, exceto quando tratar-se de colega de profissão da mesma classe.
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
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