De acordo com a Resolução COFFITO 10, de 30 de julho de 1978, art. 8.º, é proibido ao fisioterapeuta, EXCETO:
Negar assistência, em caso de indubitável urgência;
Usar título que não possua;
Divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes;
Prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituição assistencial ou hospitalar, cliente que não possua recursos para remuneração do tratamento, quando disso tenha conhecimento;
Prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame.
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