Sobre a triagem auditiva neonatal, é CORRETO afirmar:
A detecção da perda auditiva deve ser universal com até 6 meses de idade, preferencialmente logo após o nascimento, levando a intervenção com até 12 meses de idade, se necessária.
Crianças com indicadores de perda auditiva tardia progressiva ou flutuante, bem como distúrbios da condução auditiva neural e/ou padrões de disfunção do sistema nervoso, não devem ser monitoradas.
As crianças que não passam no teste inicial (qualquer método de triagem) ou em qualquer dos testes subseqüentes devem iniciar atendimento clínico e audiológico para confirmar a presença de perda auditiva antes dos 12 meses
Trata-se de teste implantado por força de lei em todas as maternidades brasileiras e sua realização cabe ao fonoaudiólogo.
Todas as crianças que passam no teste de triagem, mas apresentam indicadores de risco para outras doenças auditivas ou atraso na fala e linguagem, seguirão com atendimento clínico e audiológico e farão monitoramento do desenvolvimento da comunicação.
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