Ao fonoaudiólogo é vedado
tratar ou avaliar distúrbios de linguagem, fala, audição e voz, a não ser no relacionamento profissional.
prestar desinteressadamente serviços profissionais nas situações de calamidade pública e/ou de graves crises sociais.
colaborar sempre que possível desinteressandamente, em campanhas educacionais que visem definir princípios fonoaudiológicos úteis ao bem estar coletivo.
recorrer a outros especialistas sempre que for necessário.
trabalho gratuito à instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.
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