Constitui direito geral dos inscritos, no limite de sua competência e atribuição
observar e cumprir a Lei nº. 6965/81, o Decreto nº. 87218/82, o Código de Ética, bem como as determinações e normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
requisição de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional.
apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
resguardar a privacidade do cliente.
colaborar, sempre que possível, em campanhas que visem o bem-estar da coletividade.
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