Consiste em infração ética, EXCETO:
Abandonar o cliente, salvo por motivo justificável.
Permitir o acesso do responsável ou representante legal durante avaliação e tratamento, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento.
Garantir resultados de tratamentos através de métodos infalíveis.
Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual o fonoaudiólogo não esteja capacitado.
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