Em relação ao mascaramento empregado na audiometria, é INCORRETO afirmar:
Quando os limiares de via aérea da orelha testada e da orelha não testada diferirem do valor da atenuação interaural ou mais, deve-se mascarar a orelha não testada.
Quando os limiares de via aérea da orelha testada e os limiares de via óssea da orelha não testada diferirem do valor da atenuação interaural ou mais, deve-se mascarar a orelha testada.
Quando os limiares por via óssea testados sem mascaramento estiverem acoplados aos de via aérea, não é necessário o emprego do mascaramento para testar a via óssea da orelha testada.
Quando o SRT da orelha testada e a média de tons puros da orelha não testada apresentarem diferença maior ou igual aos valores da atenuação interaural, deve-se mascarar a orelha não testada.
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