Segundo a resolução do CFFa n.º 337/2006, é competência do profissional fonoaudiólogo exercer procedimento fonoaudiológico clínico no âmbito domiciliar. No desempenho de procedimento domiciliar, o profissional deve
omitir ao cuidador informações importantes para o tratamento do paciente.
negar-se a participar de equipe multiprofissional e interdisciplinar, já que cada profissional deve atuar de maneira isolada.
desconsiderar a história clínica do paciente, avaliando apenas aspectos mais recentes relacionados à fonoaudiologia.
adequar o ambiente domiciliar, determinando as boas condições para o atendimento fonoaudiológico, com observância das normas de biossegurança.
executar a terapia fonoaudiológica, estabelecendo a melhor conduta terapêutica, e pré-agendar a alta do atendimento antes de realizar os encaminhamentos necessários e avaliar os exames solicitados.
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