A Triagem auditiva neonatal universal (TANU) é um direito do recém-nascido, garantido pela Lei Federal nº 12.303 desde 2010. É uma estratégia que deve ser realizada em todos os recém-nascidos para a identificação daqueles com grande possibilidade de terem nascido com uma deficiência auditiva. Em relação à triagem auditiva neonatal, analise as afirmativas a seguir:
I. O procedimento de triagem deve ser aceitável, confiável, seguro, válido e eficaz.
II. Recomenda-se usar métodos eletrofisiológicos, tais como Emissões Otoacústicas Evocadas por Transientes (EOAET) e Pontencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE).
III. Deve ser realizada na Alta Hospitalar, para identificar a perda auditiva antes de completar um ano de idade para iniciar a intervenção clínico educacional até os dois anos de idade.
Assinale:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...