Fonoaudiologia - Geral - ATAME Grupo - 2012
São deveres gerais do fonoaudiólogo conforme descrito no Art. 6º, Capítulo IV do Código de Ética, exceto:
Exercer a atividade de forma plena, utilizando os conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade.
Consultar o Conselho de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a respeito da observância e aplicação deste Código, ou em casos omissos.
Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar compatíveis com o exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e salubres.
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