A televisão aberta ou segmentada (através de cabo ou satélites), a educativa pública ou a educativa privada são concessões públicas. Logo, a finalidade maior de todas as emissoras de televisão é atender aos interesses dos cidadãos. O Ministério da Justiça, desde 1998, solicita de cada emissora de televisão a auto-regulamentação. Essa regulamentação exige das emissoras:
Apresentação de programas educativos em todos os canais, três vezes por semana.
A classificação dos programas e as indicações de horário, sendo que nenhum programa de televisão pode ser apresentado sem aviso de sua classificação.
Quota de 3 horas semanais para programas infanto-juvenis educativos.
Que os programas de indução de sexo, e outros afins, somente poderão ser veiculados entre zero hora e oito horas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...