O Art. 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo indica que as transgressões dos preceitos do referido Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais: advertência, multa, censura pública, cassação do exercício profissional e suspensão do exercício profissional, podendo esta última penalidade ocorrer pelo período de até
1 ano.
2 anos.
3 meses.
60 (sessenta) dias.
30 (trinta) dias.
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